Somos o #ChamaMaisATPS, comissão formada por candidato/as aprovado/as no Cadastro Reserva ao Cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Participamos do Concurso Nacional Unificado (CPNU) do ano de 2024 e lutamos pela nomeação de todo o Cadastro Reserva.
A trajetória do Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) começou com a aprovação da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009. A carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais possui característica transversal, com possibilidade de lotação em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas sociais. Há também a possibilidade de lotação provisória em fundações e autarquias.
O cargo de ATPS tem, entre as suas atribuições legais, a execução de atividades especializadas de assistência técnica em projetos e programas nas mais diversas áreas estratégicas para o Estado brasileiro, como Saúde, Emprego e Renda, Segurança Pública, Assistência Social, Igualdade Racial, Educação, Cultura, Cidadania, Direitos Humanos e Proteção à infância, à juventude, à pessoa com deficiência, ao idoso e aos povos indígenas, entre outras.
Garantir a nomeação de todos os aprovados no Cadastro Reserva, atuando junto a parlamentares, ministérios, sindicatos, associações e outras comissões de aprovados.
Fortalecer a atuação do Estado na implementação e avaliação das políticas sociais, sensibilizando as autoridades públicas da importância da carreira.
O concurso para ATPS já foi homologado?
Sim, a homologação ocorreu no dia 16 de setembro de 2025 e, a partir de então, o concurso tem validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano. O Curso de Formação finalizou em 5 de setembro de 2025.
Link para as homologações:
Bloco 2: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-72-de-15-de-setembro-de-2025-656273026
Bloco 4: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-73-de-15-de-setembro-de-2025-656206796
Bloco 5: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-74-de-15-de-setembro-de-2025-656252827
Quantas pessoas fizeram o 1º Curso de Formação?
O CF finalizou em 5 de setembro de 2025. Foram convocadas 500 pessoas, no entanto, segundo a página da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), 483 se matricularam. Desses, 470 terminaram o curso de formação, sendo 17 no bloco 2, 13 no bloco 4 e 430 no bloco 5, sendo 7 sub judice do bloco 5. Ainda não se sabe quantas pessoas tomarão posse.
O resultado final do CF pode ser acessado no seguinte endereço: http://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-enap-n-147-de-4-de-setembro-de-2025-653469007.
Quantos foram convocados para o 1º Curso de Formação de cada Bloco do CPNU1?
Foram convocados(as) 500 candidatos(as), sendo 20 pessoas do Bloco 2, 20 pessoas do Bloco 4 e 460 pessoas do Bloco 5, respeitando as proporções das cotas PPP e PCD.
Qual o valor da bolsa/auxílio financeiro para a realização do Curso de Formação?
Durante o 1º CF, o valor da bolsa/auxílio financeiro para a realização do curso foi de aproximadamente R$ 4.470,00, equivalente a metade da remuneração básica bruta do cargo de ATPS sem os descontos. No próximo CF será esse mesmo valor? Não sabemos, mas provavelmente sim.
Quantas vagas existem atualmente para ATPS? E onde estão?
De acordo com dados do MGI de agosto de 2025, há 3.559 cargos aprovados para ATPS, sendo que 2.829 estão vagos. Essas vagas estão distribuídas entre diversos órgãos do Executivo federal.
Importante lembrar que essas vagas são o limite legal de ocupação da carreira e não significam, necessariamente, autorização imediata para nomeação. A distribuição entre os órgãos e a viabilidade de provimento depende de decisão do MGI e do planejamento orçamentário.
É possível ter mais de uma nova turma de Curso de Formação?
Sim! Desde que dentro da validade do concurso e respeitados os limites legais e orçamentários, o MGI pode realizar mais de uma turma – tanto que já anunciou uma segunda turma. Lutaremos para que haja uma terceira edição.
Por que não podemos exigir judicialmente o aproveitamento do Cadastro Reserva?
Porque o cadastro reserva não gera direito subjetivo à nomeação, salvo em situações muito específicas, como preterição (nomeação irregular de não aprovado) ou desistência dentro do número de vagas.
A convocação dos candidatos do CR é uma escolha discricionária da Administração Pública, baseada na conveniência e oportunidade. Por isso, a estratégia da comissão se baseia em pressão institucional, diálogo político e mobilização, e não em ações judiciais.
Todo o cadastro reserva será chamado?
Não sabemos, só a Esther sabe! ![]()
Qual o papel da comissão de aprovados nesse processo?
A comissão atua como uma representação técnica e política dos aprovados, com os seguintes objetivos:
- Monitorar movimentações do governo sobre nomeações;
- Estabelecer diálogo com autoridades e órgãos públicos;
- Produzir estudos, relatórios e mapeamentos de vagas; e
- Organizar e mobilizar os aprovados para garantir mais transparência, representatividade e impacto coletivo na defesa das convocações.
Posso ajudar a comissão?
Sim! Toda ajuda é bem-vinda. A força da comissão vem justamente da mobilização coletiva. Seja contribuindo com produção de conteúdo, participando de reuniões, levantando dados ou divulgando informações confiáveis, cada pessoa faz diferença.
O engajamento nas redes sociais, amplificando nossa pauta com seriedade e consistência, e a abordagem direta aos parlamentares dos seus respectivos estados para que apoiem a convocação de novas turmas são ações imprescindíveis para dar visibilidade e peso político à nossa demanda.
Se você foi aprovado, está no cadastro reserva e acredita na importância da convocação: chegue junto! Seu envolvimento fortalece a todos.
Por que é importante sensibilizar os parlamentares do meu estado?
Porque deputados e senadores têm capacidade real de influenciar decisões do governo federal, especialmente quando demonstram apoio institucional a pautas legítimas e organizadas.
Quando parlamentares se mobilizam em favor da convocação de novos ATPS, eles ajudam a aumentar a pressão política sobre o MGI e a tornar o tema visível dentro das prioridades da Administração Pública.
O apoio político regional também mostra que a pauta tem capilaridade nacional, o que fortalece o discurso do próprio MGI no sentido de que o grande diferencial do CPNU é a construção do serviço público federal ‘com a cara do Brasil’, assim fortalecendo muito a pauta da comissão.
Além do mais, é de suma importância que os(as) parlamentares façam requerimentos de informação à Ministra, cuja resposta é obrigatória, sob pena de crime de responsabilidade. As respostas aos requerimentos de informação podem nos dar dados e informações mais precisas a respeito do posicionamento oficial do MGI, gerando, além disso, a pressão institucional de outros parceiros do fortalecimento do serviço público federal.
A comissão é composta por pessoas que estão com a convocação “certa”?
Não. As pessoas que integram a comissão estão no cadastro reserva, aguardando uma nova convocação, ou seja, quem está se mobilizando, dialogando com o governo e correndo atrás é justamente quem ainda não foi chamado.
A comissão representa todo o conjunto de aprovados não convocados e atua para reivindicar novas turmas do curso de formação e o aproveitamento máximo do concurso.
O/As integrantes da comissão são todos VOLUNTÁRIO/AS e estão em diferentes posições da lista de espera — somos diversas e diversos até nisso!
ATPS recebe adicional por titulação acadêmica?
Não. A remuneração de ATPS é por subsídio, fixada em parcela única, implementada pela Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009. A principal característica do subsídio é que ele não permite o acréscimo de outras vantagens remuneratórias, como gratificação, adicional, abono, prêmio ou outros.
A base legal para a ausência do adicional de titulação para quem recebe por subsídio é o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, que estabelece a vedação de acréscimos remuneratórios para servidores submetidos a este regime, entendendo que tais verbas já estão incluídas na parcela única do subsídio. Isso significa que qualquer adicional, como o de titulação, está embutido no valor do subsídio, sendo vedado o pagamento cumulativo ou destacado, conforme determina a própria Constituição e a legislação específica de cada ente.
O ano de 2026 é ano eleitoral. Isso pode impedir novas nomeações?
Não. No que tange concursos públicos e nomeações, a Lei nº 9.504/97, também conhecida como Lei das Eleições, estabelece determinadas condutas que são proibidas aos agentes públicos:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
(…)
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo”.
Uma vez que o concurso foi homologado em 16 de setembro de 2025, muito antes dos três meses que antecedem o pleito, ou seja, antes de 6 de julho de 2026, o ano eleitoral não impede novas nomeações.
Atenção: Texto atualizado em 10/10/2025
Carioca, mora em Brasília.
Historiador pós-graduado em Museologia.
Mineira. Designer, professora e investigadora. Mestre em Comunicação e Semiótica e Doutoranda em Humanidades Digitais.
Giselle – Lorem Ipsum.
Luciana Vasconcelos – Produção e revisão de documentos e monitoramento do DOU. Gaúcha. Licenciada em Letras – Inglês, Especialista em Gestão Pública e Mestre em Administração Pública.
Thiago Vilela – Articulação, Relações políticas e webmaster do site Chama + ATPS. Gonçalense, mora em Brasília. Jornalista, Chefe de gabinete do Deputado Federal Chico Alencar (PSOL/RJ).
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